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Antonela Martins dos Santos
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Advogada, OAB/AM 9781. Especialista em Direito Público, atuante em todas as áreas do direito.
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Antonela Martins dos Santos
OAB 9.781/AM
VERIFICADO
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Antonela Martins dos Santos
Artigo ·
há 11 anos
Homens têm direito ao salário-maternidade
Notas Introdutórias A Lei nº 12.873 /2013 estendeu o salário maternidade para o sexo masculino, tanto no caso de adotante, quanto no caso do falecimento da segurada ou do segurado, onde o pagamento...
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Antonela Martins dos Santos
Artigo ·
há 11 anos
Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa
Notas introdutórias Os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa enunciam que deve haver bilateralidade entre as partes, quanto aos procedimentos, termos processuais e natureza procedimental,...
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Antonela Martins dos Santos
Artigo ·
há 11 anos
Limites de monitoramentos do empregador
Notas introdutórias O monitoramento não está previsto no atual ordenamento jurídico. Não há normas que proíbam ou que permitam. Assim, sua aplicação está baseada em doutrinas e jurisprudências. Na...
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Comentários
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Antonela Martins dos Santos
Comentário ·
há 11 anos
Homens têm direito ao salário-maternidade
Antonela Martins dos Santos
·
há 11 anos
Olá, boa tarde. A informação foi retirada do site abaixo, que consta nas Referências Bibliográficas:
http://www.previdência.gov.br/2013/10/beneficio-lei-garante-120-dias-de-salário-maternidade-para-homensemulheres-adotantes/
Atenciosamente.
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Recomendações
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Jose Lucca
Comentário ·
há 7 anos
[Dúvida] Me ofereceram um emprego melhor e não cumpriram. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 7 anos
Dr Pitágoras o Edital de um concurso público cumprido a contento é uma segurança jurídica?
Uma pessoa como servidor mesmo no probatório tem direito a ampla defesa e do contraditório?
Por favor o senhor pode me explicar, não sou advogado, sou biólogo, tenho carência de conhecimento técnico.
Grato
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Liliane Tamagnone
Comentário ·
há 7 anos
[Dúvida] Me ofereceram um emprego melhor e não cumpriram. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 7 anos
Penso que vc pode ingressar com uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – Ação de Indenização por Danos Morais - Perda de Chance contra a empresa que lhe prometeu o emprego. Para tanto, deverá ter provas dos fatos narrados.
Mesmo que se entenda que a decisão de contratar esteja vinculada ao jus variandi das empresas, o exercício desse poder não pode violar o dever de proceder com boa-fé objetiva, que também rege as relações pré-contratuais, sob pena de se configurar abuso de direito.
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Eduardo Fischer
Comentário ·
há 7 anos
[Dúvida] Me ofereceram um emprego melhor e não cumpriram. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 7 anos
Sendo uma promessa de emprego em que a empresa dá como certa a contratação, somente cabendo ao empregado se desvincular do atual emprego, quem prometeu e não cumpriu tem o dever de indenizar; ao menos é o entendimento visto em diversas decisões.
Há um artigo aqui na Jus Brasil com detalhes sobre situações como essa: https://drjoseaugustoduarte.jusbrasil.com.br/artigos/125546002/dano-moral-pelo-nao-cumprimento-de-promessa-de-emprego
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